- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo ii compreendem zonas que apresentam situações de marcada degradação ambiental mas cuja recuperação é necessária devido a estabelecerem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de protecção total, parcial ou complementar do tipo i, podendo também apresentar localmente alguns elementos naturais e paisagísticos relevantes.
- 2 -Este nível de protecção corresponde a áreas de eucaliptal e pinhal, explorado ou abandonado, necessitando de uma gestão no sentido da sua recuperação.
- 3 -O objectivo principal destas áreas é a recuperação ambiental para que lhes seja possível cumprirem funções de conservação dos valores naturais e paisagísticos e de amortecimento de impactes relativamente às áreas incluídas nos níveis de protecção anteriormente referidos.
Artigo 21.º — Âmbito e objectivos
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