- 1 -A área de intervenção específica do Ponsul, assinalada na planta de síntese, inclui o espaço de desenvolvimento turístico classificado no Plano Director Municipal de Castelo Branco e está submetida a plano de pormenor.
- 2 -Esta área abrange espaços cujo regime de protecção é de nível complementar i, a qual contém valores naturais e paisagísticos de sensibilidade moderada.
- 3 -Os objectivos desta área de intervenção específica são a sua requalificação e renaturalização mediante um novo ordenamento do espaço, privilegiando a sua utilização pública como zona de acesso ao rio e de apoio às actividades turísticas, náuticas e de lazer.
Artigo 26.º — Área de intervenção específica do Ponsul
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008