Sem prejuízo dos espaços necessários à implantação de sistemas de abastecimento ou drenagem, integram os espaços-canais no concelho de Monforte as estradas identificadas no artigo 10.º, bem como as demais estradas municipais não classificadas e fora dos aglomerados urbanos.
Artigo 38.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995