As obras de construção, reconstrução e ampliação estão, cumulativamente, sujeitas ao disposto no presente Regulamento, ficando a emissão de parecer favorável pelo ICNB, I. P., ainda dependente da observação dos seguintes critérios:
- a)As vedações devem ser construídas em madeira tratada ou numa combinação de madeira tratada e arame ou rede metálica, de malha adequada ao tipo de gado, não podendo exceder 1,5 m de altura;
- b)As obras podem ser sujeitas a projecto de enquadramento paisagístico, de acordo com termos de referência a serem definidos pelo ICNB, I. P., consoante os casos;
- c)Nos casos em que se aplique, é necessário a apresentação do respectivo projecto de abastecimento energético e saneamento básico, que contemple soluções adequadas para o abastecimento de água, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais e a remoção e tratamento dos resíduos sólidos.