- 1 -O aparecimento de vestígios arqueológicos durante quaisquer trabalhos ou obras na área da Reserva Natural do Estuário do Tejo origina a imediata suspensão dos mesmos e a comunicação, com carácter imediato, às entidades competentes, em conformidade com as disposições legais em vigor.
- 2 -O aparecimento de vestígios arqueológicos deve ser notificado ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P.
Artigo 6.º — Património arqueológico
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008