- 1 -No concelho de Portel a rede nacional de estradas, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, é constituída pelas seguintes vias:
Da rede fundamental:
IP 2 - limite do concelho da Vidigueira-limite do concelho de Évora;
Estradas nacionais desclassificadas:
EN 384 - limite do concelho de Viana do Alentejo-limite do concelho de Moura.
- 2 -As faixas de protecção a observar relativamente à rede nacional de estradas variam em função do tipo de ocupação a considerar, devendo respeitar o especificado na legislação em vigor.
- 3 -Para a rede municipal de estradas e caminhos deverá ser observado o disposto na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 16.º — Protecção a rodovias
Vigente desde: 22/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1995