A actividade cinegética está sujeita à legislação em vigor, designadamente à Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, diploma que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
Artigo 21.º — Condicionamentos dos recursos cinegéticos
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995