- 1 -Os terrenos submetidos ao regime florestal no concelho de Alcobaça são regulamentados pelo disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1901, no Decreto Regulamentar de 24 de Dezembro de 1903 e no Decreto-Lei n.º 44343, de 12 de Maio de 1962, ficando ainda sujeitos aos respectivos regulamentos e planos de ordenamento e exploração.
- 2 -Os terrenos submetidos ao regime florestal encontram-se assinalados nas plantas de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública e são os seguintes:
- a)Terrenos municipais submetidos ao regime florestal parcial:
Alva de Água de Madeiros;
Alva de Senhora da Vitória;
Alva da Mina do Azeiche;
Alva de Pataias;
Núcleo de Alcobaça do Perímetro Florestal da Serra dos Candeeiros;
- b)Matas nacionais:
Mata Nacional do Vimieiro.
- a)Terrenos municipais submetidos ao regime florestal parcial:
- 3 -A condução e a exploração das matas nacionais e perímetros florestais obedecem aos respectivos regulamentos e planos de ordenamento e exploração.
Artigo 13.º — Terrenos submetidos ao regime florestal
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997