- 1 -Os espaços-canais correspondem aos corredores activados por infra-estruturas, traduzidos nas plantas de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública e de ordenamento, que têm efeito de barreira física entre os espaços que os marginam, considerados como eixos de infra-estruturas de carácter linear, tais como vias de comunicação, linhas de distribuição de energia eléctrica, condutas de adução e distribuição colectiva de água, gasoduto, entre outros.
- 2 -Os espaços-canais estão sujeitos aos condicionamentos referidos nos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 28.º e 29.º
Artigo 72.º — Caracterização
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997