- 1 -Na planta de ordenamento encontram-se identificadas as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, para as quais se indicam os seguintes parâmetros e normas urbanísticas:
UOPG 1 - Plano de Urbanização de Alcobaça - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos para os aglomerados de nível I;
UOPG 2 - Plano de Urbanização de Pataias - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos para o aglomerado de nível II;
UOPG 3 - Plano de Urbanização de São Martinho do Porto - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos para o aglomerado de São Martinho do Porto estipulados nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 50.º e no artigo 60.º do presente Regulamento;
UOPG 4 - Plano de Urbanização de Molianos - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos no Despacho n.º 39/90 da Secretária de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor e ainda na Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro;
UOPG 5 - Plano de Urbanização de Benedita - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos para os aglomerados de nível II;
UOPG 6 - Plano de Urbanização de Turquel - na elaboração do Plano de Urbanização deverão ser respeitados os índices e normas estabelecidos para os aglomerados de nível III;
UOPG 7 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Alcobaça;
UOPG 8 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de São Martinho do Porto;
UOPG 9 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Aljubarrota;
UOPG 17 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Cós;
UOPG 18 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Paredes de Vitória.
Na elaboração dos planos de pormenor referentes às UOPG 7, UOPG 8, UOPG 9, UOPG 17 e UOPG 18 serão respeitados os condicionamentos estabelecidos no artigo 35.º deste Regulamento;
UOPG 14 - Plano de Pormenor das Quintas da Conceição e Gafa - pretende-se com a elaboração deste Plano de Pormenor salvaguardar e requalificar o espaço urbano através de uma estruturação do tecido urbano existente e requalificar o uso residencial. Na elaboração deste Plano de Pormenor deverão ser respeitados os condicionamentos estabelecidos para os aglomerados de nível I;
UOPG 15 - Zona Industrial Proposta da Benedita/Turquel - na elaboração deste Plano serão respeitados os condicionamentos estabelecidos no artigo 69.º deste Regulamento;
UOPG 16 - Plano de Pormenor da Área Habitacional de Pataias - este Plano de Pormenor obedecerá aos seguintes condicionamentos:
Edificação de moradias unifamiliares;
Índice de impermeabilização total: =< 10%;
Acessos tratados com pavimento semipermeável;
Vedações em sebe viva, não sendo permitida a utilização de muros em alvenaria.
- 2 -Os planos de pormenor a que se reportam as unidades operativas de planeamento e gestão UOPG 10, UOPG 11, UOPG 12 e UOPG 13 carecem de ratificação, devendo ser respeitados os seguintes condicionamentos:
UOPG 10 - Plano de Pormenor da Polvoeira:
Índice de impermeabilização no parque de campismo: 10%;
Parque de campismo: 400 pessoas;
Hotel com três pisos.
Para a elaboração deste Plano de Pormenor a Câmara Municipal de Alcobaça deverá providenciar a desafectação do regime florestal parcial;
UOPG 11 - Plano de Pormenor da Água de Madeiros:
Número máximo de fogos: 80;
Número de pisos: dois.
Para a elaboração deste Plano de Pormenor a Câmara Municipal de Alcobaça deverá providenciar a desafectação do regime florestal parcial de parte desta área;
UOPG 12 - Plano de Pormenor da Quinta do Telheiro (este Plano de Pormenor ficará sujeito a parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico):
Área de intervenção: 51,5 ha;
Número total de fogos: 84;
Só serão permitidas moradias isoladas;
Protecção paisagística tendo em conta o necessário enquadramento com o conjunto monumental do Mosteiro de Alcobaça;
Número máximo de pisos: dois, a partir da cota mais desfavorável do terreno;
Interdição de construção nas áreas definidas como verde de protecção.
UOPG 13 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pataias.
Para a elaboração deste Plano de Pormenor, a Câmara Municipal deverá providenciar a desafectação do regime florestal parcial de parte de Alva de Pataias.
TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 73.º — Condicionamentos
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997