- 1 -Em moradias unifamiliares é obrigatória a existência de uma área de estacionamento mínima no interior do lote equivalente a um lugar por fogo.
- 2 -Em habitações multifamiliares devem ser previstos, no mínimo, 1,5 lugares por fogo no interior da parcela.
Artigo 19.º — Habitação
Vigente desde: 11/12/2007
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Em vigor desde 11/12/2007