Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Ponte Reada, no município de Ovar
Objecto e constituição do Plano
O presente Regulamento bem como as plantas de implantação e condicionantes determinam a ocupação, uso e transformação do solo na área do Plano de Pormenor da Ponte Reada, já estabelecida no PDM como sujeita à elaboração de plano de pormenor para transformação das categorias de espaço existentes para espaço urbano B.
Âmbito territorial
As disposições deste Regulamento aplicam-se a toda a área cujos limites estão expressos na planta de implantação, correspondendo à globalidade da área de intervenção do Plano de Pormenor da Ponte Reada.
Regime
Todas as acções que tenham por finalidade a ocupação, uso e transformação do solo ficam sujeitas às presentes disposições regulamentares.
Condições de ocupação
Condições de incompatibilidade
Demolições
Construções existentes
Definições
Servidões e restrições
Na área do Plano serão observadas as disposições referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da legislação em vigor, e as assinaladas na planta de condicionantes do Plano.
Caracterização
Regulamentação urbanística
Os parâmetros urbanísticos definidos no quadro síntese da planta de implantação não podem ser ultrapassados.
Condições de ocupação
Condições de ocupação
Condições de ocupação
Constituição
Constituem espaços públicos as ruas, os passeios e as zonas verdes urbanas identificadas na planta de implantação.
Características
Características
Características
Habitação
Comércio, serviços e indústria das classes C ou D
Nos edifícios destinados a comércio retalhista, serviços ou indústria das classes C ou D é obrigatória a criação de estacionamento dentro do lote equivalente a dois lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção.
Equipamentos
É obrigatório assegurar o número de estacionamentos necessários de acordo com a natureza do equipamento a implementar.
Omissões
Em todos os casos omissos são respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como todos os regulamentos em vigor, nomeadamente as disposições do PDM de Ovar.
(ver documento original)