Os edifícios respeitarão o tipo de ocupações isoladas ou geminadas e serão sempre implantados com os afastamentos mínimos de 5 m aos limites laterais e 10 m aos limites posterior e frontal dos lotes.
- a)O afastamento das edificações do limite frontal do lote deverá ser igual a metade da respectiva altura, com uma distância mínima de 10 m.