- 1 -A AUGI será sujeita a projecto de loteamento, de acordo com o definido na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro.
- 2 -O projecto de loteamento deverá conformar-se aos valores abaixo descritos, admitindo-se excepções pontuais no caso de edificações existentes:
Densidade populacional bruta - 120;
Índice de utilização bruto - 0,6;
Número máximo de pisos - dois;
e está sujeito ao disposto no artigo 76.º do Regulamento Municipal de Obras e Edificações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1995.
Artigo 19.º — AUGI - Brejo da Estrada Nova
Vigente desde: 17/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2005
Referências (1)
- Artigo 76.º