- 1 -Qualquer alteração do plano de pedreira carece de parecer do ICNB, I. P.
- 2 -As explorações de massas e depósitos minerais abandonadas ou em processo de abandono ficam sujeitas à implementação de medidas de recuperação paisagística e de segurança, nos termos previstos na legislação em vigor, tendo presente a sua valorização e utilização como local de interesse geológico.
Artigo 31.º — Exploração de recursos geológicos
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008