O regime florestal, instituído pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1903, encontra-se aplicado no concelho de Mafra a toda a área da Tapada Nacional de Mafra como regime florestal total, segundo o disposto no Decreto n.º 31373, de 8 de Julho de 1941 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156).
Artigo 10.º — Regime florestal total
Vigente desde: 27/12/1995
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