Constituem Reserva Agrícola Nacional (RAN) no município as áreas identificadas na carta anexa à Portaria n.º 1191/92, de 2 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, e reproduzidas na carta de condicionantes com o mesmo título.
Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações indicadas no Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.