A identificação dos espaços referidos no número anterior é a constante da carta de ordenamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º deste diploma, de acordo com o grafismo próprio consignado na legenda respectiva e em conformidade com as definições do artigo 2.º
Artigo 27.º — Identificação dos espaços
Vigente desde: 27/12/1995
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