- 1 -Os espaços-canais das categorias inter-regional e regional são os correspondentes aos canais que suportam, tal como referido nos artigos 19.º e 21.º, as seguintes vias:
Rodovias:
IC 1;
EN 8;
EN 9;
Ferrovias:
Linha do Oeste;
Linha de Loures (em estudo).
- 2 -Os espaços-canais da categoria intermunicipal são os que correspondem ao seguinte conjunto de rodovias:
EN 116;
EN 247;
EN 347;
Via de cintura da área metropolitana de Lisboa - norte.
- 3 -Os espaços-canais da categoria municipal, subcategoria principal, são os que correspondem à rede viária principal do município e correspondem ao seguinte conjunto de vias de suporte tal como apresentado na planta de ordenamento:
EN 247 - a norte da Ericeira;
EN 374;
EM 539;
EM 549;
EM 551.
Artigo 40.º — Identificação e constituição das várias categorias dos espaços-canais
Vigente desde: 27/12/1995
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