- 1 -A protecção dos núcleos urbanos aplica-se ao conjunto dos núcleos ou zonas urbanas identificadas no inventário anexo e que constituem parcelas relevantes na caracterização da identidade do concelho de Mafra.
- 2 -A protecção estabelecida nas presentes normas regulamentares poderá ser completada e aprofundada por estudos complementares, cuja elaboração deverá constituir preocupação sistemática do planeamento e gestão municipal.
- 3 -O regime de protecção dos núcleos urbanos implica a preservação e conservação dos aspectos dominantes da imagem global dos lugares, nomeadamente as suas características morfológicas, incluindo a estrutura urbana, forma de agregação, tipologias, materiais, cores, dimensão de vãos.
Artigo 59.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995