- 1 -A área de intervenção específica do cais e praia do Carreiro do Mosteiro compreende um conjunto de espaços litorais, situados na parte terrestre ou na parte marinha da reserva natural das Berlengas, genericamente incluídos na faixa jurisdicional do domínio público marítimo, sujeitos a forte ocupação sazonal, directamente por visitantes da ilha da Berlenga ou por actividades de apoio a essa visitação, designadamente tráfego de embarcações e respectivas manobras de acostagem, ou locais de amarração, e ainda outros usos, incluindo práticas balneares e recreativas.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é o de promover a segurança de pessoas e bens, disciplinar formas de uso daqueles espaços públicos, garantindo a sustentabilidade dos recursos da reserva natural das Berlengas e contribuindo para recuperar habitats naturais degradados.
- 3 -As intervenções a desenvolver neste caso devem considerar as melhores soluções técnicas para compatibilizar os diversos usos em presença, recorrendo, conforme seja necessário, ao reforço do exercício da autoridade do Estado nas áreas identificadas, acautelando problemas como, por exemplo, o aumento da indisciplina e desvios ao respeito devido pelos direitos dos restantes utilizadores.
Artigo 23.º — Área de intervenção específica do cais e praia do Carreiro do Mosteiro
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008