As iniciativas que venham a ser tomadas, de enquadramento e apoio das actividades da pesca local, devem promover critérios de sustentabilidade, valorizar uma imagem de marca e fazer convergir o interesse económico dos pescadores com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade, de acordo com os princípios que motivaram a criação da reserva natural das Berlengas e justificam a sua existência.
Artigo 28.º — Apoio da pesca local
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008