Na área terrestre de intervenção do PORNB, as acções e actividades a promover são as seguintes:
- a)A conservação dos habitats naturais e das espécies característicos da RNB, especialmente os de interesse comunitário listados em legislação específica;
- b)A valorização da paisagem, incluindo medidas de recuperação de espaços degradados;
- c)O controle ou a erradicação de espécies não indígenas, ou de espécies indígenas que se revelem invasoras;
- d)A investigação científica e a monitorização dos habitats naturais, espécies e processos ecológicos relevantes no contexto da RNB, designadamente através da criação de condições para a recepção e trabalho de técnicos e investigadores, contribuindo desta forma para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- e)A sensibilização das entidades locais, tendo em vista a adopção de práticas adequadas de utilização dos recursos, divulgando, nomeadamente, actividades inovadoras, complementares ou alternativas, às actividades económicas tradicionais;
- f)A divulgação, sinalização e gestão dos percursos interpretativos e outros, associados a actividades recreativas, visando o reconhecimento dos valores naturais e do património cultural, bem como a fruição de ambiências e dos equipamentos locais;
- g)A educação ambiental, divulgação e reconhecimento dos valores naturais e do património cultural do arquipélago, bem como a fruição de valores locais, como a gastronomia, os saberes tradicionais e a paisagem;
- h)A reconversão de actividades que, de acordo com o regime de protecção definido para cada área, se encontrem desajustadas relativamente aos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- i)A dinamização e optimização da gestão dos equipamentos existentes;
- j)O reforço da eficácia da vigilância e fiscalização.