- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo i correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos que, do ponto de vista da conservação da natureza, se assumem no seu conjunto como relevantes ou, tratando-se de valores excepcionais, apresentam uma sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -As áreas de protecção parcial tipo i englobam essencialmente zonas de vegetação palustre, os sapais primários e sedimentos intermareais adjacentes não incluídos nas áreas de protecção total, as lagoas temporárias e as zonas adjacentes, os esteiros que albergam populações de aves aquáticas mais sensíveis, os bosques mediterrânicos e os matos com maior valor de conservação.
- 3 -As áreas de protecção parcial do tipo i destinam-se a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
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