- 1 -A área de intervenção específica de melhoramento e beneficiação de cais existentes abrange o cais da Rocha e o cais de Castro Marim.
- 2 -Os objectivos da intervenção na área referida no número anterior consistem no melhoramento, beneficiação e adaptação dos cais enunciados às necessidades de utilização de forma compatível com os imperativos de conservação da natureza.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos que devem ser ponderados em cada caso, as intervenções a realizar devem promover:
- a)O ordenamento da acostagem das embarcações;
- b)A implementação das obras de conservação de forma a minimizar os impactes sobre as áreas sensíveis adjacentes.
Artigo 36.º — Área de intervenção específica de melhoramento e beneficiação de cais existentes
Vigente desde: 24/11/2008
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