Para os efeitos de cálculo da área de estacionamento necessária a veículos ligeiros de passageiros e mercadorias, deverão considerar-se os parâmetros de dimensionamento previstos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 62.º — Área por lugar de estacionamento
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995