- 1 -O índice máximo de utilização líquido, definido nos termos do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Setúbal, aplicável aos lotes n.os 1 a 30 é de 0,075 m2 de área bruta de construção por metro quadrado de área do lote, incluindo garagem e anexos, entendendo-se que o índice aplicável a cada lote é o índice líquido.
- 2 -No lote n.º 31, a área bruta de construção total, para os usos identificados no n.º 2 do artigo 8.º, incluindo as edificações já existentes, é de 1500 m2.
Artigo 11.º — Índice de utilização líquido
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997