- 1 -O perímetro exterior da área de intervenção (Quinta do Picão) será vedado em rede metálica ou muro de alvenaria, sendo conservados os portões e muros preexistentes.
- 2 -É interdita a utilização de muros ou vedações metálicas nos limites dos lotes que não coincidam com o perímetro exterior da Quinta, admitindo-se, no entanto, a plantação de sebes vivas.
- 3 -É permitida a edificação de muros de alvenaria, devidamente integrados na composição arquitectónica da habitação, com o objectivo de contenção de vistas e de criar um espaço de intimidade na zona exterior imediatamente adjacente, cuja altura máxima não deve exceder 2 m.
Artigo 19.º — Vedação e muros
Vigente desde: 28/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1997