O sistema de recolha de resíduos sólidos deve ser selectivo, procurando-se realizar no interior dos lotes a compostagem dos resíduos orgânicos, criando-se um local único para a recolha municipal dos restantes resíduos na zona mais próxima do acesso principal à Quinta do Picão.
Artigo 27.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997