- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo ii correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza, bem como de moderada sensibilidade ecológica, em que a manutenção de habitats naturais e de determinadas espécies da flora e da fauna é compatível ou depende dos usos tradicionais do solo e da água, desempenhando também funções de enquadramento ou transição das áreas de nível superior, podendo ainda funcionar como corredores ecológicos.
- 2 -As áreas referidas no número anterior englobam as áreas agrícolas e de pinhal da Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor.
- 3 -Os principais objectivos das áreas de protecção parcial do tipo ii são:
- a)A conservação dos valores naturais e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)A manutenção dos espaços rurais, assegurando a conservação dos valores paisagísticos e culturais;
- c)A promoção do uso sustentável dos recursos, garantindo o desenvolvimento sócio-económico local;
- d)A promoção e valorização das actividades tradicionais de natureza agrícola e florestal, ou de exploração de outros recursos que constituam o seu suporte, ou que sejam compatíveis com o seu uso sustentável e os valores paisagísticos a preservar.
Artigo 16.º — Âmbito e objectivos
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