- 1 -As áreas de protecção complementar correspondem a espaços constituídos por coberturas vegetais de reduzido valor natural e média sensibilidade ecológica, mas que estabelecem a transição e amortecimento de impactes e são necessárias à protecção das áreas em que se verificam níveis superiores de protecção.
- 2 -As áreas de protecção complementar englobam áreas de giestal e de urzal da Área da Paisagem Protegida da Serra do Açor.
- 3 -Os principais objectivos das áreas de protecção complementar são:
- a)A integração e enquadramento das áreas rurais e outras, devendo a intervenção humana ser compatibilizada com os valores naturais e paisagísticos;
- b)A valorização das actividades tradicionais, nomeadamente silvo-pastoris ou de exploração de outros recursos que constituam o suporte, ou que sejam compatíveis com os valores paisagísticos a preservar.
Artigo 18.º — Âmbito e objectivos
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