- 1 -A zona de utilização livre, delimitada na planta de síntese, corresponde à zona do plano de água, onde podem ser praticadas todas as actividades permitidas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento, desde que as condições em presença o possibilitem.
- 2 -Nesta zona pode ser autorizada qualquer competição desportiva que utilize embarcações não motorizadas desde que a competição seja organizada por federação desportiva, associação ou clube náutico credenciado na modalidade em causa.
- 3 -As competições desportivas referidas no número anterior carecem de prévio licenciamento pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a qual deve, casuisticamente, definir as regras a observar, bem como as áreas a afectar à prática das referidas actividades, de modo a não resultar inconvenientes para a albufeira e respectiva zona de protecção ou, ainda, para outras actividades principais ou secundárias.
Artigo 11.º — Zona de utilização livre
Vigente desde: 21/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007