- 1 -A área de intervenção do POAO divide-se, para efeitos da fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas, as quais se encontram delimitadas e identificadas na planta de síntese:
- a)Plano de água, que compreende:
- i)Zona de utilização interdita:
i1) Zona de protecção da barragem;
i2) Zona de protecção à captação de água superficial;
i3) Zona de interesse ecológico;
- ii)Zona de utilização condicionada;
- iii)Zona de utilização livre;
- i)Zona de utilização interdita:
- b)Zona de protecção, que compreende:
- i)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Zonas de protecção e valorização ambiental:
ii1) Espaços prioritários para a conservação da natureza;
ii2) Vegetação ripícola;
- iii)Espaços silvo-pastoris e ou agrícolas complementares;
- iv)Espaços predominantemente florestais:
iv1) Montado;
iv2) Espaços florestais de reconversão;
- v)Espaços de utilização interdita - ilhas;
- vi)Espaços de recreio e lazer;
- vii)Espaços de interesse turístico;
- viii)Espaço para a instalação de um equipamento associado à juventude;
- ix)Património cultural;
- x)Espaços canais:
x1) Estrada nacional;
x2) Caminhos vicinais;
- xi)Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):
xi1) UOPG 1 - Zona marginal da albufeira de Odivelas;
xi2) UOPG 2 - Zona de interesse turístico de Cortes;
xi3) UOPG 3 - Zona de interesse turístico do caminho do monte da Belarina.
- a)Plano de água, que compreende:
- 2 -Independentemente das tipologias de espaços mencionadas no número anterior, podem as actividades secundárias ser suspensas, em qualquer altura, pelas entidades competentes, sempre que a qualidade da água o justifique e até se encontrarem reunidas as devidas condições de utilização, de acordo com o presente regulamento e legislação aplicável.
- 3 -Sempre que se verifique a sobreposição de condicionantes de diferentes usos e actividades, prevalecem as mais restritivas.
Artigo 6.º — Área de intervenção
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007