Com a entrada em vigor do POASC, os planos municipais de ordenamento do território existentes terão de ser alterados no prazo e nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 32.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007
Referências (1)
- Artigo 97.º