- 1 -Os espaços urbanos, identificados na planta de síntese, correspondem a áreas integradas em perímetro urbano, edificadas e infra-estruturadas, e às quais é conferida a susceptibilidade de urbanização ou de edificação.
- 2 -Os espaços urbanos previstos no número anterior, correspondem aos espaços totalmente integrados na zona de protecção e aos espaços urbanos parcialmente integrados na zona de protecção.
- 3 -Os espaços urbanos totalmente integrados na área de intervenção do plano correspondem aos seguintes aglomerados:
- a)Falgaroso do Maio (concelho de Mortágua);
- b)São Jorge (concelho de Santa Comba Dão);
- c)Granjal (concelho de Santa Comba Dão);
- d)Póvoa de João Dias (concelho de Santa Comba Dão);
- e)Póvoa do Lobo (concelho de Tondela).
- 4 -Os espaços urbanos parcialmente integrados na área de intervenção do plano correspondem aos seguintes aglomerados:
- a)Papízios (concelho de Carregal do Sal);
- b)Almacinha (concelho de Mortágua);
- c)Vale de Paredes (concelho de Mortágua);
- d)Travanca do Mondego (concelho de Penacova);
- e)Vale do Barco (concelho de Penacova);
- f)Castelejo (concelho de Santa Comba Dão);
- g)Chamadouro (concelho de Santa Comba Dão);
- h)Colmeosa (concelho de Santa Comba Dão);
- i)Coval (concelho de Santa Comba Dão);
- j)Fontainhas (concelho de Santa Comba Dão);
- l)Oveiro (concelho de Santa Comba Dão);
- m)Óvoa (concelho de Santa Comba Dão);
- n)Póvoa dos Mosqueiros (concelho de Santa Comba Dão);
- o)Santa Comba Dão (concelho de Santa Comba Dão);
- p)São João de Areias (concelho de Santa Comba Dão);
- q)Vimieiro (concelho de Santa Comba Dão);
- r)Ázere (concelho de Tábua);
- s)Espadanal (concelho de Tábua).
Artigo 30.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007