- 1 -As zonas de navegação livre correspondem às zonas centrais do plano de água, para além do limite das zonas de navegação restrita.
- 2 -Nas zonas de navegação livre é permitida a circulação de embarcações de recreio nos termos e nas condições da legislação aplicável.
Artigo 13.º — Zonas de navegação livre
Vigente desde: 21/12/2007
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