- 1 -Na área de intervenção do POACL, aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Recursos hídricos;
- b)Recursos geológicos;
- c)Área de reserva, protecção dos solos e das espécies vegetais;
- d)Prevenção e protecção contra incêndios;
- e)Património edificado;
- f)Infra-estruturas e equipamentos.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Domínio hídrico, leitos e margens da albufeira e dos cursos de água;
- b)Zona reservada da albufeira.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos geológicos integram:
- a)Águas de nascente;
- b)Concessões mineiras.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva, protecção dos solos e das espécies vegetais integram:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Árvores e maciços classificados de interesse público.
- 5 -No âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção contra Incêndios são aplicáveis à área de intervenção do POACL as medidas preventivas definidas na legislação específica, nomeadamente a constituição e manutenção de faixas de protecção à rede viária, linhas de transporte de energia eléctrica, faixas de protecção às habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações no espaço rural e aos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários.
- 6 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património edificado integram:
- a)Imóveis classificados, nomeadamente o Pelourinho de Raiva, imóvel de interesse público, a Igreja de São Miguel de Entre-os-Rios (São Miguel de Eja), monumento nacional, a Ilhota do Outeiro, imóvel de interesse público, a Igreja de Escamarão/Igreja de Nossa Senhora da Natividade, imóvel de interesse público, e a Campa Medieval de Granito, imóvel de interesse municipal;
- b)Imóveis em vias de classificação, nomeadamente a Igreja do Mosteiro de Alpendurada/São João Baptista.
- 7 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infra-estruturas e equipamentos integram:
- a)Infra-estruturas básicas:
- i)Captações de água para consumo humano;
- ii)Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
- iii)Estação de tratamento de águas (ETA);
- iv)Central termoeléctrica;
- v)Central hidroeléctrica;
- vi)Zona de protecção do sítio do aproveitamento hidroeléctrico;
- vii)Rede eléctrica de alta e muito alta tensão;
- viii)Gasoduto;
- b)Infra-estruturas de transportes e comunicações: rede viária e portos comerciais;
- c)Equipamentos, nomeadamente edifícios escolares;
- d)Instalações de produtos explosivos.
- a)Infra-estruturas básicas:
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 21/12/2007
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