Na área de intervenção do POAA são adoptadas as seguintes normas:
- a)Sem prejuízo de outras disposições contidas na legislação aplicável, todas as obras de recuperação, conservação e ampliação das construções existentes, bem como as novas construções, estão sujeitas a licenciamento municipal, devendo garantir uma correcta integração paisagística, não sendo permitida a utilização de materiais reflectores em fachadas e coberturas, tais como aço, zinco, azulejo ou telha vidrada;
- b)No caso de obras de ampliação, o respectivo projecto deverá justificar devidamente a dimensão da mesma, tendo em conta a área já construída;
- c)É obrigatória a arborização e tratamento paisagístico adequado das áreas envolventes de novas construções, de acordo com projecto específico, visando o enquadramento paisagístico, a estabilização de terras, a redução de impactes visuais negativos, bem como a manutenção do coberto vegetal e arborização existentes nessas áreas;
- d)No período em que decorrerem as obras serão tomadas todas as medidas necessárias para minimizar as perturbações ambientais e reduzir os impactes negativos correspondentes.