- 1 -Cada um dos Centros de Dados desenvolve as atividades de processamento e conservação de dados e informações respeitantes exclusivamente às atribuições específicas do Serviço de Informações em que se integra.
- 2 -Cada um dos Centros de Dados funciona autonomamente, não podendo existir qualquer tipo de conexão com o outro.
Artigo 3.º — Atribuições dos Centros de Dados
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