- 1 -Os «Centros de Dados» são o conjunto de dados e informações recolhidos no âmbito das atividades do SIED e do SIS, respeitantes às suas atribuições institucionais legalmente estabelecidas, processados e conservados em arquivo magnético ou outro tipo de suporte.
- 2 -Para efeito do disposto no presente Regulamento, consideram-se «Bases de Dados» o conjunto de ficheiros automatizados de dados, relacionados com os departamentos que integram o SIED e o SIS, e acessíveis segundo critérios determinados, assentes no princípio da necessidade de conhecer e de autorização de acesso.
- 3 -O processamento e conservação em suporte magnético ou outro suporte próprio de dados e informações tratados no âmbito da atividade do SIED e do SIS compreende as operações de:
- a)Receção;
- b)Registo e Indexação/Normalização;
- c)Gestão, Controlo e Validação; e
- d)Arquivo, Supressão e Destruição.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017