A implementação do Plano de Pormenor é da inteira responsabilidade e encargo dos proprietários do terreno.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1997
A implementação do Plano de Pormenor é da inteira responsabilidade e encargo dos proprietários do terreno.
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