- 1 -Na ausência de planos de pormenor, os projectos de loteamento deverão respeitar os condicionamentos estabelecidos no presente Regulamento, para além das disposições legais aplicáveis.
- 2 -As obras de construção ou de urbanização só podem considerar-se terminadas quando todo o terreno envolvente se encontrar limpo e concluídos os arranjos exteriores.
- 3 -As áreas envolventes das construções deverão ser objecto de um tratamento paisagístico adequado, visando o enquadramento paisagístico e a fixação de terras.
Artigo 12.º — Loteamentos
Vigente desde: 13/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003