- 1 -Em conformidade com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, são instituídas as zonas acústicas sensíveis e mistas, tal como se encontram delimitadas na planta de condicionantes.
- 2 -Os planos de urbanização e de pormenor que vierem a ser elaborados deverão proceder à classificação ou reclassificação acústica dos territórios por si abrangidos nos termos legais.
Artigo 43.º — Zonas acústicas sensíveis e mistas
Vigente desde: 03/02/2006
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