- 1 -A construção de pequenos interfaces de mercadorias de apoio logístico à actividade de cargas e descargas é decidida com base na necessidade de abastecimento urbano em áreas centrais de forte implantação comercial e grande densidade de peões e na necessidade de restrição do tráfego automóvel.
- 2 -As áreas de manobras de veículos, bem como os espaços de armazenamento das unidades comerciais aderentes, a contabilizar no dimensionamento destes interfaces, deverão ser tão reduzidas quanto possível e não conflituantes com a circulação viária nos acessos ao arruamento.
- 3 -A sua localização deve ser determinada à medida que avancem estudos e soluções concretas de implementação, procurando-se os seguintes objectivos funcionais:
- a)Proximidade de zonas de forte concentração comercial;
- b)Boa acessibilidade automóvel por canais de circulação, preferencialmente das redes principal e complementar, onde possam, com menores inconvenientes, concentrar-se movimentos de veículos de transporte de mercadoria;
- c)Boa acessibilidade de meios mecânicos manuais, na ligação entre o interface e as unidades comerciais.
Artigo 57.º — Interfaces de mercadorias
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