- 1 -O planeamento e a execução de novas redes de infra-estruturas devem compatibilizar-se com os objectivos do PDMP no tocante ao uso do solo e sistemas urbanos, tendo presente a sua programação de execução.
- 2 -A intervenção em redes de infra-estrutura existentes e a execução de novas redes deve ser articulada entre a CMP e as respectivas entidades de tutela ou gestão.
Artigo 73.º — Princípios gerais
Vigente desde: 03/02/2006
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