Para as UOPG identificadas na planta de ordenamento - qualificação do solo, são adoptados os seguintes conteúdos programáticos:
UOPG 1 - Avenida de Nun'Álvares
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística tem por objectivo a abertura da Avenida de Nun'Álvares, que estabelecerá ligação entre a Praça do Império e a Avenida da Boavista, permitindo ainda a estruturação urbana das áreas envolventes. Deverão ser mantidos como tal os troços das ribeiras de Nevogilde e da Ervilheira que se encontram a céu aberto.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A área destinar-se-á a habitação, de tipo unifamiliar e colectiva, comércio, serviços e equipamentos;
b2) Propõe-se a requalificação dos núcleos históricos de Nevogilde e Passos;
b3) Deve ser viabilizada a continuidade do CAAQ (corredor de autocarros de alta qualidade) no prolongamento do Campo Alegre;
b4) O índice bruto de construção para a totalidade das áreas de urbanização especial não pode ser superior a 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução ou plano de pormenor para a totalidade da área.
UOPG 2 - Aldoar
- a)Objectivos. - A intervenção tem por objectivo estruturar a expansão urbana de uma forma articulada com as áreas envolventes, preservando o núcleo histórico existente. Deve ser mantido como tal o troço da ribeira de Aldoar que se encontra a céu aberto.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A área destina-se preferencialmente a habitação, admitindo-se outros usos desde que compatíveis com a função dominante;
b2) A articulação com a estrutura viária existente deve ter em atenção a ligação da Rua da Vila Nova com a Rua do Professor Álvaro Rodrigues e desta com a Rua de Martim Moniz;
b3) O índice bruto de construção para a área de urbanização especial não pode ser superior a 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de uma ou mais unidades de execução ou plano de pormenor para a totalidade da área.
UOPG 3 - Área empresarial do Porto (AEP)
- a)Objectivos:
a1) A zona actualmente designada como área industrial de Ramalde deve ser reestruturada tendo em vista a criação da área empresarial do Porto, que garantirá condições para a fixação de actividades ligadas a diferentes áreas de negócio e que desenvolvam investigação e inovação, de forma a promover a competitividade da cidade e o seu protagonismo regional;
a2) Nesta unidade operativa considera-se como fundamental a reestruturação do nó de Francos e a reformulação da estrutura viária existente, garantindo a ligação das margens da Avenida da AEP, mantendo o seu carácter urbano;
a3) O plano a desenvolver deve considerar a reposição, a céu aberto, da ribeira da Granja, que deve ser associada à criação de áreas verdes;
a4) A área desta UOPG abrange os bairros sociais de Ramalde e de Pereiró, que devem ser reestruturados;
a5) Devem ser valorizadas as excepcionais condições de acessibilidade da zona, articulando-a com as diferentes infra-estruturas de mobilidade, designadamente com a linha do metro;
a6) Dotação de espaços verdes de utilização colectiva e de equipamento público necessário ao funcionamento e qualificação urbana e ambiental desta área;
a7) A quota e a localização de usos e actividades a instalar devem ter em consideração o perfil funcional previsto;
a8) Uma rede viária de suporte que cumpra os objectivos sumariamente expressos em termos de hierarquia viária e dos novos arruamentos de irrigação.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A área deve concentrar serviços e comércio especializado, unidades industriais de tecnologia avançada, equipamentos, habitação e estabelecimentos hoteleiros;
b2) O índice bruto de construção máximo para a UOPG é de 2,8.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a um plano de urbanização.
UOPG 4 - Requesende norte/Viso
- a)Objectivos. - Pretende-se promover a estruturação de uma significativa área de expansão da cidade, que abrange a zona a sul da ribeira da Granja e as áreas envolventes ao Quartel do Viso, compatibilizando-a com o atravessamento e requalificação da ribeira da Granja, criando uma zona verde de ligação ao Parque da Prelada, como elemento estruturador de um espaço verde e dos equipamentos a criar nesta área.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A zona localizada a sul da ribeira da Granja destina-se a área predominantemente de habitação colectiva, podendo incluir comércio e serviços;
b2) A zona adjacente ao Quartel do Viso destina-se a habitação de tipo unifamiliar e usos complementares.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a uma ou várias unidades de execução.
UOPG 5 - Prelada
- a)Objectivos:
a1) A intervenção urbanística tem como objectivo viabilizar a ligação entre as duas margens da VCI, o seu acesso ao nó do Regado e a criação de uma área verde pública associada à Quinta da Prelada;
a2) Pretende-se ainda a valorização da área incluída na zona de protecção da Quinta da Prelada;
a3) A unidade de execução a desenvolver deve considerar a reposição, a céu aberto, da linha de água existente, que deve ser associada à área verde proposta.
- b)Parâmetros urbanísticos. - A área deve ser ocupada dominantemente por habitação e verde público.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução.
UOPG 6 - Parque Ocidental
- a)Objectivos. - Pretende-se a criação de um remate do Parque com o tecido urbano de Aldoar, Boavista, Marginal e Circunvalação, conferindo-lhe uma envolvente estável, funcional e urbanisticamente representativa.
- b)Parâmetros urbanísticos. - Esta área, dominantemente destinada a verde de utilização pública, apenas admite intervenções compatíveis com essa categoria de espaço.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG é concretizada através de um plano de pormenor que definirá os mecanismos de perequação a aplicar na respectiva área.
UOPG 7 - Regado
- a)Objectivos. - Esta área deve ser reestruturada tendo em consideração o novo nó do Regado e a sua articulação com os tecidos urbanos envolventes.
Deve ser prevista a integração e renaturalização da ribeira de Arca de Água, que se encontra canalizada em terrenos expectantes zonados como área de urbanização especial.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Esta área deve ser ocupada com habitação, comércio, serviços e equipamentos, para além de áreas verdes de enquadramento do nó;
b2) Deve ser salvaguardado o núcleo histórico existente;
b3) Deve ser assegurada a via proposta no Plano que se desenvolve entre a rotunda de saída da VCI e a futura alameda da Prelada a poente e a Praça de 9 de Abril a nascente;
b4) O índice bruto de construção por unidade de execução é de 0,6.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a duas unidades de execução por cooperação, correspondendo aos quadrantes sudeste e sudoeste em relação ao nó do Regado, admitindo-se, eventualmente, a fusão destas duas unidades numa só, e ainda a elaboração de um plano de pormenor para a totalidade da área.
UOPG 8 - Bouça
- a)Objectivos. - Pretende-se criar uma área verde pública e a colmatação do tecido urbano junto da Rua de Cervantes e da Rua de Salgueiros.
Deve ser prevista a integração e renaturalização do afluente do rio de Vilar, que se encontra canalizado ao longo da Rua de Cervantes, nos terrenos ainda com uso agrícola propostos para o Parque da Bouça, onde passava o antigo leito.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A área deve ser ocupada por uma zona verde pública central, admitindo-se construção de habitação colectiva e usos complementares apenas nas suas franjas;
b2) O índice bruto de construção máximo para a UOPG é de 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a uma unidade de execução.
UOPG 9 - Companhia Aurifícia
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística constitui uma acção estratégica do PDMP e tem como objectivo a recuperação do interior do quarteirão da Companhia Aurifícia, com a recuperação do edificado existente com valia arquitectónica e a valorização das áreas verdes, contribuindo para a revitalização da baixa.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A área deve ser ocupada maioritariamente com espaços verdes públicos e privados e equipamentos, podendo pontualmente admitir-se habitação, comércio e serviços;
b2) Deve ser considerada a ligação viária e ou pedonal entre as ruas que definem o quarteirão.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de um plano de pormenor.
UOPG 10 - Escola Académica
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística constitui uma acção estratégica do PDM do Porto e tem como objectivo a recuperação do interior do quarteirão da Escola Académica, com a recuperação do edificado existente com valia arquitectónica e a valorização das áreas verdes, contribuindo para a revitalização da baixa.
- b)Parâmetros urbanísticos. - A área deve ser ocupada maioritariamente com espaços verdes públicos e privados e equipamentos, podendo, pontualmente, admitir-se habitação.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de um plano de pormenor.
UOPG 11 - Fontinha
- a)Objectivos. - Pretende-se a requalificação de uma área urbanística degradada cujo potencial paisagístico é assinalável, contribuindo desta forma para a requalificação da baixa.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Com base no tecido urbano existente, que se pretende consolidado, propõe-se o reforço da habitação e a criação de novos equipamentos, designadamente um parque de estacionamento e uma área verde de apoio local;
b2) A rede viária deve ser reestruturada e garantida a ligação norte-sul entre a Rua de João de Oliveira Ramos e a Rua das Musas.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução ou plano de pormenor.
UOPG 12 - Doze Casas
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística constitui uma acção estratégica do PDMP e tem como objectivo a recuperação do interior do quarteirão delimitado pela Rua de Santa Catarina, pela Rua da Alegria e pela Rua das Doze Casas, permitindo o seu atravessamento.
- b)Parâmetros urbanísticos. - A área deve ser ocupada essencialmente por espaços verdes públicos e privados e equipamentos, podendo admitir-se a construção pontual de habitação, comércio e serviços.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de um plano de pormenor.
UOPG 13 - VCI
- a)Objectivos:
a1) Esta acção pretende minorar o impacte negativo, em termos de qualificação urbana, introduzido pela construção da VCI, que provocou graves problemas ambientais e paisagísticos, designadamente um elevado índice de ruído e uma ruptura nos tecidos urbanos da cidade;
a2) Os estudos a efectuar deverão eliminar estes inconvenientes, promovendo a reconversão da área através de obras de urbanização que diminuam o efeito de «ruptura» e que garantam, sempre que possível, a continuidade urbana;
a3) Deverão ser elaborados planos de monitorização de ruído de forma a não contrariar os níveis sonoros máximos admissíveis definidos no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
- b)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução.
UOPG 14 - Areosa
- a)Objectivos. - Pretende-se estruturar uma área de expansão, integrando um equipamento desportivo e as áreas verdes de enquadramento do nó da A 3 com a Circunvalação.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) A ocupação deve ser dominantemente habitacional, podendo ainda contemplar a inclusão de outros usos desde que compatíveis com a função habitacional;
b2) Deverão ser disponibilizadas as áreas a afectar a espaços verdes públicos e equipamentos definidos no PDMP, garantindo a preservação da zona com sobreiros;
b3) Devem ser asseguradas as ligações viárias à envolvente, nomeadamente as classificadas como arruamentos estruturantes locais principais na planta de ordenamento - hierarquia da rede rodoviária.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução ou plano de pormenor para a totalidade da área.
UOPG 15 - São João de Deus
- a)Objectivos. - Pretende-se a reformulação urbanística do Bairro de São João de Deus e a sua integração na envolvente urbana, eliminando o seu isolamento, de acordo com os instrumentos de execução do Plano e acção social em curso promovido pela CMP.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Esta área destina-se a habitação de tipo unifamiliar e colectiva, envolvendo a reabilitação e promoção de habitação social, e ainda a equipamentos colectivos essenciais ao funcionamento deste território;
b2) Admitem-se usos comerciais e de serviços dinamizadores da integração urbanística e social pretendida;
b3) Deve ser disponibilizada uma área de verde público;
b4) O índice bruto de construção para a unidade de execução não pode ser superior a 0,6.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a uma unidade de execução.
UOPG 16 - Ranha
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística deve preencher e estruturar o espaço urbano, articulando a nova estrutura viária constituída pela Avenida de Contumil e o novo traçado da Rua da Ranha, bem como da linha de metro prevista, com os tecidos urbanos adjacentes.
- b)Parâmetros urbanísticos. - Esta área destina-se predominantemente a habitação colectiva e a actividades comerciais e de serviços.
- c)Forma de execução. - A urbanização e a edificação deverão ser precedidas de um plano de pormenor.
UOPG 17 - Contumil
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística programada visa a criação de uma área de expansão estruturada pela Avenida de Contumil e pela ligação viária norte-sul entre as Antas e a Circunvalação, bem como pela linha de metro de ligação a Gondomar. Devem ser integrados os dois ramais da ribeira de Currais, um na zona da Quinta dos Salesianos e outro na zona da Nau Vitória.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Esta área destina-se à implantação de habitação colectiva e de tipo unifamiliar, incluindo comércio, equipamentos, serviços de apoio e respectivo sistema viário;
b2) Devem ser disponibilizadas as áreas para espaços verdes públicos e equipamentos definidas no PDMP;
b3) O índice bruto de construção máximo para a área de urbanização especial é de 0,8.
- c)Forma de execução. - A urbanização e a edificação deverão ser precedidas de um plano de pormenor.
UOPG 18 - Antas
Corresponde ao Plano de Pormenor das Antas, já publicado, devendo a urbanização e a edificação processar-se em conformidade com o mesmo.
UOPG 19 - Mercado abastecedor
- a)Objectivos. - A área actualmente destinada ao mercado abastecedor do Porto (MAP), bem como os terrenos localizados entre a VCI e a Parca da Corujeira e o antigo matadouro, devem ser estruturados.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Esta área destinar-se-á à instalação de habitação colectiva, comércio, espaços verdes públicos e equipamentos, prevendo-se a manutenção da Estação de Recolha dos STCP;
b2) Deve ser garantida a criação de um espaço público de dimensão relevante, conforme previsto na planta de ordenamento - carta de qualificação do solo;
b3) O índice bruto de construção para a totalidade da UOPG é de 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a uma ou várias unidades de execução.
UOPG 20 - Alameda de 25 de Abril
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística deve ter como objectivo a urbanização das margens da Alameda de 25 de Abril, tendo em consideração as ligações viárias à envolvente indicadas no PDMP, e deve ser contemplada a criação de um corredor verde entre a Estação de Campanhã e o Parque de São Roque.
- b)Parâmetros urbanísticos. - A área destinar-se-á a habitação, integrando comércio e, eventualmente, serviços.
- c)Forma de execução. - A urbanização e a edificação devem ser precedidas de um plano de pormenor.
UOPG 21 - Campanhã
- a)Objectivo. - Pretende-se a requalificação e reestruturação dos quarteirões de Campanhã, compatibilizando as diversas iniciativas já em curso para o local e promovendo a integração desta área na cidade através da reformulação da sua estrutura viária e da requalificação dos seus tecidos urbanos. Deve ser contemplada a valorização paisagística e ambiental da ribeira da Lomba, afluente do rio Tinto.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) O uso deve ser dominantemente habitacional e de pequena indústria;
b2) Devem ser disponibilizadas as áreas de equipamento previstas no PDMP;
b3) O índice bruto de construção máximo para as áreas de urbanização especial é de 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de unidades de execução ou plano de pormenor para a totalidade da área.
UOPG 22 - Prado do Repouso
- a)Objectivos. - Pretende-se garantir o ordenamento do interior do quarteirão, actualmente ocupado por indústrias, localizado numa área de articulação entre o Cemitério do Prado do Repouso, os jardins dos SMAS e a frente urbana da Rua do Heroísmo.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) Propõe-se a afectação dos espaços a habitação, áreas verdes e equipamentos;
b2) O índice bruto de construção máximo é de 0,6 para a totalidade da unidade de execução.
- c)Forma de execução. - Esta área deve ser sujeita a uma unidade de execução.
UOPG 23 - Parque Oriental
- a)Objectivos. - Pretende-se a recuperação e estabilização da zona oriental do concelho, considerando os seguintes aspectos:
a1) Concretização de um parque urbano ao longo do vale do rio Tinto;
a2) Reabilitação dos núcleos rurais conferindo-lhes a forma, a escala e os usos que lhe permitam contribuir para a dinamização do Parque;
a3) Criação de equipamentos estruturantes e de zonas desportivas ao ar livre;
a4) Articulação da zona urbanizada com o futuro parque, tendo em consideração os seus acessos, a requalificação do Bairro do Lagarteiro e a rede viária principal e local.
- b)Parâmetros urbanísticos:
b1) As zonas da UOPG a urbanizar destinam-se ao uso dominantemente habitacional, podendo incluir comércio e serviços;
b2) Deve ser garantida a execução dos eixos urbanos estruturantes indicados na planta de ordenamento, nomeadamente a ligação à Alameda de Cartes e à Colectora de Azevedo;
b3) O índice bruto de construção máximo para a área de urbanização especial é de 0,8.
- c)Forma de execução. - Esta UOPG deve ser concretizada através de plano de pormenor que definirá os mecanismos de perequação a aplicar na respectiva área.
UOPG 24 - Curtumes/Circunvalação
- a)Objectivos. - A intervenção urbanística deve preencher e estruturar o espaço urbano, articulando com Matosinhos a estrutura viária e os tecidos urbanos adjacentes.
Deve ser considerada a deslocação da unidade fabril de curtumes.
- b)Parâmetros urbanísticos. - Esta área destina-se predominantemente a habitação colectiva, preferencialmente com tipologias baixas, T0, T1, apartamentos turísticos e hotelaria, para resposta a população em períodos curtos de deslocação e especialmente para apoio a pacientes que necessitem de tratamentos prolongados nas unidades hospitalares. Prevê-se também a manutenção da Estação de Recolha dos STCP.
O índice bruto de construção para a UOPG não pode ser superior a 1,2.
- c)Forma de execução. - A urbanização e a edificação devem ser precedidas de um plano de pormenor ou unidades de execução.