Constituem objectivos do Plano:
- a)A concretização de uma política de ordenamento do território que garanta as condições para um desenvolvimento sócio-económico equilibrado;
- b)A definição dos princípios e regras de uso, ocupação e transformação do solo que consagrem uma utilização racional do espaço;
- c)A promoção de uma gestão criteriosa dos recursos naturais que assente na salvaguarda dos seus valores e na melhoria da qualidade de vida das populações;
- d)A compatibilização das diversas intervenções sectoriais;
- e)Fornecer indicadores para outros níveis de planeamento, sejam eles de carácter municipal, sub-regional, regional ou nacional;
- f)Enquadrar a elaboração dos planos de actividades do município.