- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo disciplinar a área circunscrita ao Plano de Pormenor, delimitada em planta de implantação (elemento constituinte do Plano).
- 2 -Todas as fracções de território delimitadas na planta de síntese, bem como todos os edifícios existentes ou nela prescritos, estão sujeitos ao regime de transformação estabelecidos no presente Regulamento, o qual traduz a concepção do espaço urbano na área do Plano, tendo por objectivo permitir novas funções e construções não previstas no Plano Director Municipal (PDM) de Elvas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999