A verificação da conformidade das cotas de soleira e demais parâmetros relativos a edificação inseridos no artigo 3.º serão objecto de prévia vistoria dos serviços técnicos do município, podendo ser impostas ao promotor outras condições de implantação diferentes do projecto aprovado, mediante deliberação municipal, por razões de compatibilização com construções preexistentes, ou sempre que os projectos globais de infra-estruturas assim o determinem, não assistindo ao proprietário o direito a qualquer indemnização daí decorrente.
As alterações impostas pelo município terão de ter sempre a audição prévia dos técnicos autor do projecto e responsável pela direcção e acompanhamento da obra, que serão notificados para o efeito.