- 1 -São áreas destinadas predominantemente a equipamentos integrados: sociais, desportivos, de comércio e serviços, existentes, programados e outros, que poderão surgir durante a vigência do Plano.
- 2 -Os equipamentos seguirão as normas previstas no manual de programação dos equipamentos da DGOTDU, e definidas com maior detalhe no presente Regulamento.
Artigo 41.º — Princípios
Vigente desde: 15/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2008